Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran SP nº 023, de 12 de janeiro de 2015

  • Versão para impressão

Institui Comissões de Leilão destinadas à realização de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, removidos ou recolhidos, a qualquer título, por infração de trânsito e dá outras providências.

 

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com fundamento no artigo 10, inciso I, alínea b, do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 e à vista do disposto no artigo 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Artigo 1º -Instituir no âmbito de cada uma das Superintendências Regionais de Trânsito Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, exceto na da Capital, Comissão de Leilão destinada à realização de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, removidos ou recolhidos, a qualquer título, por infração de trânsito e não reclamados, no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 1º - A Comissão a que se refere o “caput” deste artigo funcionará na sede da respectiva Superintendência Regional de Trânsito do DETRAN-SP.

§ 2º - A Comissão a que se refere o “caput” deste artigo será composta por servidores ou empregados públicos da entidade, sendo um Presidente e seu suplente, um Secretário e seu suplente e membros representantes de cada uma das Circunscrições Regionais de Trânsitoa ela vinculadas.

§ 3º - O Presidente e o Secretário da Comissão a que se refere o “caput” deste artigo, bem como seus suplentes, deverão ser servidores ou empregados públicos classificados na sede da respectiva Superintendência Regional de Trânsito ou na maior Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN a ela vinculada.

Artigo 2º -Caberá ao Superintendente Regional de Trânsito a designação dos integrantes da Comissão a que se refere o “caput” deste artigo, por intermédio de portaria, que funcionará na sede da respectiva Superintendência Regional de Trânsito.

Parágrafo único - Na hipótese do Presidente da Comissão de Leilão ser o Superintendente Regional, a designação será feita pelo Diretor Presidente da Autarquia.

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º - São atribuições da Comissão de Leilão:

I - planejar e executar o cronograma anual de realização de leilões;

II - organizar e coordenar as atividades necessárias para realização de leilões;

III - monitorar o trabalho de avaliadores de veículos e de leiloeiros públicos nas atividades de preparação de leilões;

IV - controlar e fiscalizar apregoamentos de veículos em sessões públicasde leilões;

V - dar publicidade e transparência aos atos relacionados a leilões;

VI - analisar a prestação de contas dos leilões realizados;

VII - criar e monitorar metas e indicadores de desempenho de leilões;

VIII - elaborar dados estatísticos dos leilões realizados;

IX - manter sob registro e arquivo toda a documentação referente aos procedimentos de leilões para eventuais consultas;

X - apoiar as atividades de auditoria interna e da Corregedoria Geral da Administração em caso de irregularidade nosleilões;

XI - propor melhorias no processo de leilão; e

XII - realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento de leilões.

Artigo 4º - São atribuições da presidência da Comissão de Leilão:

I - coordenar e supervisionar os trabalhos dos membros da Comissão de Leilão, de avaliadores e leiloeiros;

II - encaminhar editais de leilão e editais de notificação de leilão para publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal do DETRAN-SP por intermédio da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização;

III - notificar leiloeiros oficiais para esclarecimentos em casos de inconsistências; e

IV - estabelecer o valor da remuneração dos serviços de avaliação de veículos, levando em consideração o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho.

Artigo 5º - São atribuições da secretaria da Comissão de Leilão:

I - subscrever todos os atos administrativos, atas e demais documentos integrantes dos procedimentos de leilão;

II - escriturar o livro de controle de veículos leiloados;

III - receber e conferir prestações de contas realizadaspor leiloeiros, submetendo-asà aprovação do Presidente da Comissão de Leilão;

IV - conferir os pagamentosde débitos incidentes sobre os veículos leiloados e, em havendo saldo remanescente, proceder ao depósito do valor respectivo em conta específica do DETRAN-SP.

V- manter atualizada as estatísticas de leilões realizados e encaminhar mensalmente relatório a respeito para Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização; e

VI - arquivar e catalogar os documentos relativos a cada leilão realizado.

Artigo 6º - São atribuições dos membros da Comissão de Leilão:

I - acompanhar integralmente a realização dassessões públicas do leilão;

II - auxiliar na verificação da regularidade dos procedimentos administrativos, fiscalizando os trabalhos de avaliadores e leiloeiros;

III - representar à presidência da Comissão de Leilão na hipótese de verificação ou constatação de irregularidades.

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 7º - Compete ao Presidente da Comissão de Leilão:

I - aprovar:

a)o cronograma anual de realização de leilões;

b)a regularidade dos procedimentos administrativos e dasprestações de contas realizadaspor leiloeiros, incluindo a análise da movimentação financeira, a destinação dos valores depositados e o preenchimento de livro específico;

c)as metas e os indicadores de desempenho de leilões;

II - designar:

a)mais de um avaliador para a realização de leilões, em face da necessidade ou conveniência da Superintendência Regional de Trânsito ou das Circunscrições Regionais de Transido a ela vinculadas;

b)servidor(es) ou empregado(s) público(s) para acompanhamento das atividades de apregoamento em sessões públicasde leilão.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - O Presidente da Comissão de Leilão poderá permitir a substituição do livro obrigatório por sistema de controle informatizado, cujos dados serão transcritos em listagens com páginas numeradas e por ele rubricadas.

Artigo 9º -A atuação no âmbito das Comissões de Leilão não enseja qualquer remuneraçãopara integrantes e os trabalhos nela desenvolvidos são consideradosprestação de relevante serviço público.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 6º e 7º da Portaria DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e suas alterações posteriores e as disposições em contrário.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}